A Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – administrado pelo Banco Central) é a taxa que representa os juros básicos da economia brasileira. A taxa média registrada nas operações envolvendo os títulos públicos federais feitas diariamente nesse sistema equivale à taxa Selic.
Este sistema foi criado em 1999 e prescreve o compromisso do país em adotar medidas para manter a inflação dentro de uma faixa definida periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O escopo é promover a estabilidade da economia e evitar o descontrole de preços.
Os movimentos desta taxa refletem em todas as taxas de juros praticadas no país, podendo ser as que um banco utiliza ao conceder um empréstimo, ou as que um investidor recebe ao realizar uma aplicação.
E, em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do REsp 1.795.982/SP, após diversos pedidos de vista e adiamentos, foi proferido o entendimento de que as dívidas civis cobradas judicialmente devem ser atualizadas pela taxa básica de juros da economia, em vez de ser realizada a correção monetária por índices inflacionários, acrescida de juros de mora de 1% ao mês. Neste sentido, a Selic será utilizada sempre que os juros moratórios não forem previamente definidos em contrato pelas partes. Vale destacar que o caso concreto que deu origem a este REsp ocorreu em março de 2013.
Esta definição foi resultado da interpretação do artigo 406 do Código Civil, que diz o seguinte: Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Em relação a utilização da taxa Selic nestes casos, relata Flávio Tartuce em sua doutrina:
“Alguns juristas se posicionam no sentido de essa taxa ser a Selic. Entretanto, outros sustentam a inconstitucionalidade dessa taxa, posição com a qual estamos filiados. Isso porque a dita taxa traz como conteúdo, além de juros, a correção monetária. Além disso, a referida taxa não constitui um parâmetro seguro para fixação dos juros. Vale esclarecer que a correção monetária visa tão somente a atualizar um valor no tempo, de acordo com os índices oficiais. Os juros constituem uma remuneração diante da utilização de capital alheio. Assim, não se podem confundir os dois conceitos”.[1]
Importante ressaltar que o Ministro Salomão suscitou a nulidade do julgamento e outras duas questões de ordem. A primeira questão de ordem é para determinar qual Selic deverá ser usada para corrigir as dívidas civis: a que utiliza os juros compostos ou a da soma do acumulado mensalmente. A segunda é como aplicar a taxa Selic nas situações em que juros de mora começam a correr em momento anterior ao da correção monetária.
Inclusive, é cabível salientar que há especialistas indicando que o uso da Selic como parâmetro para atualização de dívidas de ordem civil pode prejudicar a previsibilidade da evolução destas, vez que esta taxa sofre variações de acordo com o decidido pelo Banco Central para controle da inflação, por conta de sua natureza político monetária.
Assim, é possível observar que a aplicação da Selic às dívidas civis é questão extremamente controversa entre os juristas, o que leva à insegurança jurídica e provoca morosidade no trâmite das ações judiciais, impactando diretamente a vida das partes interessadas.
Diante disto, é de suma importância que ao elaborar um determinado contrato, este, além de representar fielmente a vontade das partes e abarcar as mais variadas situações, estabelecendo direitos e obrigações, deveria, inclusive, definir o índice de correção monetária que reflita o negócio pactuado, podendo ele ser o IPCA, INPC, IGP-M etc., e os juros devidos em caso de inadimplemento de uma das partes.
Portanto, um contrato devidamente redigido e respaldado nos termos da Lei evitaria as indefinições jurídicas, bem como a frequente morosidade do campo litigioso, promovendo maior segurança entre as partes.
AMARANTE, Leonardo. MELLO, João. Como a discussão sobre taxa de juros e correção monetária em condenações pode afetar a vida dos brasileiros. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2024-mar-06/como-a-discussao-sobre-taxa-de-juros-e-correcao-monetaria-em-condenacoes-civis-pode-afetar-a-vida-dos-brasileiros/ > Acesso em 21 de março de 2024
ARAGÃO, Murilo de. A controvérsia da Selic no STJ. Disponível em < https://veja.abril.com.br/coluna/murillo-de-aragao/a-controversia-da-selic-no-stj > Acesso em 21 de março de 2024
BRANCO, Mariana. STJ decide que incide a Selic sobre dívidas civis, mas relator pede nulidade. Disponível em < https://www.jota.info/justica/stj-decide-que-incide-a-selic-sobre-dividas-civis-mas-relator-pede-nulidade-06032024#:~:text=D%C3%ADvidas%20civis-,STJ%20decide%20que%20incide%20a%20Selic,civis%2C%20mas%20relator%20pede%20nulidade&text=Por%20votos%206%20a%205,na%20corre%C3%A7%C3%A3o%20das%20d%C3%ADvidas%20civis> Acesso em 21 de março de 2024
Com debate intenso, STJ fixa taxa Selic para corrigir dívidas civis. Disponível em < https://www.migalhas.com.br/quentes/402972/com-debate-intenso-stj-fixa-taxa-selic-para-corrigir-dividas-civis > Acesso em 21 de março de 2024
GALVÃO, Janaína de Castro. Impactos da aplicação da taxa Selic para correção das dívidas civis. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2024-mar-11/os-impactos-da-aplicacao-da-taxa-selic-para-correcao-das-dividas-civis/ > Acesso em 21 de março de 2024
SANTOS, Gilmara. STJ mantém Selic como índice de correção de dívida civil. Disponível em <https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/stj-mantem-selic-como-indice-de-correcao-de-divida-civil/ > Acesso em 21 de março de 2024
Selic nas dívidas civis causará prejuízo a credores, analisa advogado. Disponível em < https://www.migalhas.com.br/quentes/403709/selic-nas-dividas-civis-causara-prejuizo-a-credores-analisa-advogado > Acesso em 21 de março de 2024
TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v 2 – direito das obrigações e responsabilidade civil. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017
Taxa Selic: O que é, para que serve e como influencia seus investimentos. Disponível em < https://www.infomoney.com.br/guias/taxa-selic/ > Acesso em 27 de março de 2024
VITAL, Danilo. Para corrigir dívidas civis pela Selic, será preciso redesenhar sistema. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2024-mar-11/para-corrigir-dividas-civis-pela-selic-sera-preciso-redesenhar-sistema-usado-no-brasil/ > Acesso em 21 de março de 2024
VITAL, Danilo. STJ mantém Selic para corrigir dívida civil, mas questão de quórum pode afetar resultado. Disponível em < https://www.conjur.com.br/2024-mar-06/stj-mantem-selic-para-divida-civil-mas-problema-de-quorum-pode-afetar-resultado/#:~:text=O%20%C3%ADndice%20adequado%20para%20corrigir,%C3%A9%20mesmo%20a%20taxa%20Selic.&text=A%20defini%C3%A7%C3%A3o%20foi%20feita%20nesta,financeiro%20nas%20rela%C3%A7%C3%B5es%20econ%C3%B4micas%20brasileiras> Acesso em 21 de março de 2024
[1] TARTUCE, Flávio. Direito Civil, v 2 – direito das obrigações e responsabilidade civil. 12 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017