Não restam dúvidas de que, atualmente, os bens mais valiosos de uma empresa são seus ativos intangíveis. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) estima que os ativos imateriais podem chegar a dois terços do valor de uma empresa, tendo em vista que os empreendimentos estão cada vez mais dependentes da inovação e de seu valor distintivo.
Por inovação, entende-se a originalidade que os negócios atribuem aos produtos e serviços ofertados no mercado. Mas o que seria o “valor distintivo” de uma empresa? Levando-se em consideração que a maior parte das economias ao redor do mundo pauta-se no princípio do livre mercado, incentivando a ampla concorrência, o valor distintivo está relacionado à capacidade dos consumidores em identificar a origem comercial dos produtos e serviços. Tal identificação é possível por meio das marcas.
A marcas têm grande relevância no mercado. Elas são responsáveis por fornecerem informações aos consumidores de forma que estes consigam diferenciar os produtos e serviços de um fabricante ou comerciante dos demais. Ou seja, o vínculo de identificação entre consumidor e produto ou serviço fica a cargo das marcas. Elas assentam a proposta de valor da empresa e representam como ela dialoga com ou escuta seus consumidores.
Diante da relevância das marcas, é fundamental assegurar que estas sejam únicas em relação aos concorrentes. Assim, como impedir que terceiros utilizem marcas iguais ou semelhantes às já existentes?
O direito exclusivo é garantido por meio do registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ao obter o registro de determinada marca, além do direito de exclusividade no ramo específico de atuação no mercado em todo território nacional, atribui-se credibilidade ao negócio, demonstrando maior seriedade e profissionalismo por parte do detentor da marca.
Por fim, mas não menos importante, a concessão do registro de uma marca garante um bom funcionamento do mercado e a promoção da concorrência. Tendo em vista as amplas vantagens do registro, as marcas devem ser valorizadas tal qual sua importância para os negócios.
Sendo assim, a criação e proteção daquelas devem ser vistas como um investimento e não como despesa, de modo que sejam utilizadas estrategicamente para o sucesso comercial dos empreendimentos.
SABRINA SANTOS MACEDO